Agravo em Agravo de Instrumento 0024874-13.2018.5.24.0006
4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 21/06/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Confederação Autora, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e contribuição sindical rural, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126 do TST e do art. 896, "c", da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 21.808,80 não alcança o patamar mínimo d…