JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000159-67.2019.5.02.0069

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
24/06/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000159-67.2019.5.02.0069, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 21/06/2022, p. 24/06/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO Não há falar em nulidade do despacho agravado pela adoção da fundamentação per relationem , porque a interposição do Agravo com adequada impugnação devolve à C. Turma deste Tribunal a totalidade da matéria impugnada. CARTÕES DE PONTO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE ELIDIDA PELAS DEMAIS PROVAS COLHIDAS NO PROCESSO A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000159-67.2019.5.02.0069. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 21/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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