- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Agravo 0010459-32.2018.5.15.0117, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOBRA DE FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO (SÚMULAS 126 e 333 DO TST). Quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, verifica-se do cotejo entre os fundamentos adotados no acórdão recorrido e aqueles constantes dos embargos de declaração não ter havido as omissões apontadas pela parte. A decisão regional encontra-se devidamente fundamentada, configurando efetiva prestação jurisdicional, ainda que contrária aos interesses do recorrente. Ilesos, portanto, os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC, nos termos da Súmula 459 do TST. Acerca da dobra das férias, a decisão regional está em plena consonância com a Súmula 450 desta Corte. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade , a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010459-32.2018.5.15.0117. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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