Agravo 0010541-26.2020.5.15.0042
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/05/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL . (ÓBICES DAS SÚMULAS 126 e 333 DO TST). Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade , a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010541-26.2020.5.15.0042. Relator(a): MA…