- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- Seção Especializada em Dissídios Coletivos
- Data do julgamento
- 13/06/2022
- Data de publicação
- 24/06/2022
TST – Recurso Ordinário 0001225-83.2020.5.09.0000, Rel. Mauricio Godinho Delgado, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, j. 13/06/2022, p. 24/06/2022
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA INSTAURADO POR ENTIDADES EMPREGADORAS. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE EXTINGUE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO POR FUNDAMENTO DIVERSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. A jurisprudência desta SDC é no sentido de que os empregadores ou os seus respectivos sindicatos não têm interesse processual/jurídico tutelável pela ordem jurídica para instaurar dissídio coletivo de natureza econômica em face do sindicato da categoria profissional, uma vez que a categoria econômica pode, em tese, conceder espontaneamente quaisquer vantagens aos seus empregados. Ademais, considerando que o dissídio coletivo não pode ser usado para reduzir direitos ou piorar condições de trabalho - conforme se extrai do art. 114, § 2º, da CF -, a provocação do Poder Judiciário, pela classe patronal, não é adequada para a criação de sentença normativa. Observe-se, a propósito, que o membro da categoria econômica (ou o respectivo sindicato) pode iniciar processo de negociação coletiva diretamente com o sindicato obreiro, a fim de criar acordo ou convenção coletiva com condições de trabalho específicas para seus empregados, respeitada, em qualquer caso, a vontade dos sujeitos coletivos. Contudo o sindicato obreiro é o único legitimado para ajuizar o dissídio coletivo de natureza econômica, como prerrogativa inerente à sua função de patrono dos interesses dos trabalhadores no plano da relação de trabalho. Recurso ordinário desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Seção Especializada em Dissídios Coletivos). Acórdão: 0001225-83.2020.5.09.0000. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 13/06/2022. Juntado aos autos em 24/06/2022.)
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