JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001457-48.2017.5.07.0003

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
02/05/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001457-48.2017.5.07.0003, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 27/04/2022, p. 02/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão, situação que não se verifica nos presentes autos, visto que o Regional, ao externar o seu entendimento (enquadramento sindical da reclamante), o fez alicerçado em decisão motivada. Incólumes os dispositivos tidos por violados. ENQUADRAMENTO SINDICAL. Mantém-se a decisão agravada. No que concerne ao enquadramento sindical, a Corte a quo , após análise das provas colhidas nos autos, em especial a prova documental, concluiu que as atividades da reclamante consistiam em atividades típicas dos financiários. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático-probatória realizada nas instâncias ordinárias, procedimento impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001457-48.2017.5.07.0003. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 02/05/2022.)
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