JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000743-25.2019.5.09.0242

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Recurso de Revista 0000743-25.2019.5.09.0242, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. A jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que o art. 11, § 3º, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, ao estabelecer que a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, deve ser interpretado de forma sistemática com a disciplina legal a respeito das causas interruptivas de prescrição, de modo que remanesce aplicável o protesto judicial ao processo do trabalho. 2. Quanto aos efeitos interruptivos do protesto sobre o prazo prescricional, o entendimento desta Corte é no sentido de que a interrupção pelo ajuizamento do protesto judicial atinge não apenas a prescrição bienal, como também a prescrição quinquenal, desde que os direitos trabalhistas, a que se pretende a incidência da interrupção da prescrição, sejam especificados na petição inicial (E-ED-RR-92600-76.2005.5.05.0462, SDI-1, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 16/06/2017). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000743-25.2019.5.09.0242. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011064-55.2021.5.03.0036

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 14/12/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que o art. 11, § 3º, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, ao estabelecer que a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, deve ser interpretado de forma sistemática com a disciplina legal a respeito das causas interruptivas de pres…

Recurso de Revista 0001044-49.2019.5.09.0863

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 15/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PROTESTO JUDICIAL - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 392 DA SBDI-1 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Consoante o entendimento desta Corte Superior, a expressão "reclamação trabalhista", constante do § 3º do art. 11 da CLT, abrange qualquer ação proposta com o intuito de tutelar as relações trabalhistas. Nesta e…

Recurso de Revista 0000484-20.2019.5.09.0019

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 06/05/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 392 DA SBDI-1. Diante da existência de decisão regional em desarmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, resta demonstrada a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A jurisprudência desta Corte Superior permanece firme no sent…

Recurso de Revista 0000224-12.2020.5.09.0017

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 21/06/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - PROTESTO JUDICIAL - APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 392 DA SDI-1 DO TST APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1 Nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, constitui transcendência política da causa o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF. 2. A Orientação Jurisprudencial 392 da SDI-1 do TST dispõe que "o protesto judicial é …

Recurso de Revista 0000967-84.2021.5.09.0664

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 06/03/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que o art. 11, § 3º, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, ao estabelecer que a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, deve ser interpretado de forma sistemática com a disciplina legal a respeito das causas interruptivas de prescrição, de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.