JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101780-17.2017.5.01.0007

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Embargos de Declaração 0101780-17.2017.5.01.0007, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO READAPTADOEM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão e obscuridade inexistentes. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101780-17.2017.5.01.0007. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 03/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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