JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0021204-87.2016.5.04.0007

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/09/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0021204-87.2016.5.04.0007, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 06/09/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT . EMPREGADO READAPTADO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021204-87.2016.5.04.0007. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0101780-17.2017.5.01.0007

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 03/05/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO READAPTADOEM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão e obscuridade inexistentes. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101780-17.2017.5.01.0007. Relator(a): ALEXAN…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001157-24.2016.5.10.0105

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 06/09/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO ART. 193, §4º DA CLT. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente . II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma)…

Embargos de Declaração 0000564-76.2018.5.11.0014

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 06/09/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. GRATIFICAÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372 DO TST. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO DE MAIOR VALOR. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUANTO AO TEMA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA …

Agravo em Recurso de Revista 0021635-96.2017.5.04.0004

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 24/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC). EMPREGADO READAPTADO. Trata-se de discussão acerca da possibilidade de supressão do pagamento da parcela Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa, na hipótese em que o empregado, admitido para o cargo de carteiro, passa a exercer apenas atividade interna, em razão de readaptação funcional decor…

Embargos de Declaração 0000139-63.2020.5.13.0001

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 26/10/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA EXTERNA. ACIDENTE DE TRABALHO. EMPREGADO READAPTADO EM FUNÇÃO DISTINTA. SUPRESSÃO DO ADICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.