- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011410-93.2015.5.01.0481, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE HABITUALIDADE PREVISTO EM NORMA INTERNA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE NENHUMA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PREVISTAS NO ART. 896 DA CLT . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II . Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o recurso de revista interposto pelo Reclamante. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional constatou que " o caso vertente é de trabalhador com regime de escala 14 x 21 (quatorze dias de trabalho por vinte e um dias de folga), com direito ao pagamento, a título de horas extras, pela supressão do Repouso Remunerado que ultrapassem os 14 (quatorze) dias de trabalho ". Todavia, indeferiu pedido de condenação da Reclamada ao pagamento de parcelas vincendas, a título de horas extras, entendendo que " não se cogita do deferimento de parcelas vincendas por total ausência de comprovação de que a sistemática atual irá continuar a ser aplicada ". II. Demonstrada a transcendência política da causa e violação do art. 323 do CPC. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 HORAS EXTRAS. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser possível a condenação em parcelas vincendas, a título de horas extras, enquanto presentes os motivos ensejadores da sua percepção, precisamente em decorrência da natureza periódica inerente à referida verba trabalhista, em conformidade com os arts. 323 e 505, I, do CPC/2015, aplicáveis subsidiariamente no processo do trabalho. II. No presente caso , a Corte Regional indeferiu o pedido de condenação da Reclamada ao pagamento de parcelas vincendas, a título de horas extras, entendendo que " não se cogita do deferimento de parcelas vincendas por total ausência de comprovação de que a sistemática atual irá continuar a ser aplicada ". III. Demonstrada transcendência política da causa e violação do art. 323 do CPC. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011410-93.2015.5.01.0481. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 03/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.