JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001328-84.2016.5.02.0040

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001328-84.2016.5.02.0040, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. PARCELAS VINCENDAS. HORAS EXTRAS. O Tribunal de origem indeferiu a condenação em parcelas vincendas, relativamente às horas extras, ao argumento de que "pode vir ou não a ser devida, não se tratando de parcela que se repete mês a mês". Diante da possível violação do art. 323 do CPC, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. PARCELAS VINCENDAS . HORAS EXTRAS. O Tribunal de origem indeferiu a condenação em parcelas vincendas, relativamente às horas extras, ao argumento de que "pode vir ou não a ser devida, não se tratando de parcela que se repete mês a mês". Todavia, a exegese da norma inserta no art. 323 do CPC/2015 revela o amparo legal para atribuir-se efeito futuro à decisão condenatória consistente em parcela consubstanciada em prestações periódicas, enquanto vigente a situação fática geradora da obrigação. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001328-84.2016.5.02.0040. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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