JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000945-85.2024.5.19.0003

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/11/2025
Data de publicação
05/12/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000945-85.2024.5.19.0003, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 28/11/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE SE LIMITA A DENEGAR O SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. No caso, foi denegado o seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo Reclamado. II. Assim, é forçoso reconhecer a falta de interesse recursal do Reclamante, ora agravante, no aspecto, em razão da decisão que se limita a denegar o seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo Reclamado. III. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000945-85.2024.5.19.0003. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 28/11/2025. Juntado aos autos em 05/12/2025.)
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