- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 03/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo 0000271-26.2020.5.13.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA. APLICAÇÃO DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS N° 64 E N° 142, AMBAS DA SBDI-2 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, em que se negou provimento ao recurso ordinário, por ser incontroverso que o agravado foi dispensado, sem justa causa, em 9/6/2020, e que, no curso do aviso prévio, houve a demonstração da inaptidão para o exercício das atividades laborais, havendo ainda prova pré-constituída por atestados médicos anteriores e posteriores à data de sua dispensa que corroboram o entendimento quanto à existência de doença ocupacional na data da dispensa, razão pela qual, em sede de cognição sumária inerente ao mandado de segurança, resta demonstrada a plausibilidade do direito subjetivo material, aplicando-se à hipótese o entendimento consubstanciado nas Orientações Jurisprudenciais n° 64 e n° 142 da SbDI-2, ambas desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000271-26.2020.5.13.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 03/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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