- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo 0000142-79.2021.5.06.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA . APLICAÇÃO DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS N° 64 E N° 142, AMBAS DA SBDI-2 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, em que se negou provimento ao recurso ordinário, por ser incontroverso que a agravada foi dispensada, sem justa causa, em 22/9/2020 e que, por decisão da Justiça Estadual, em 6/12/2020, obteve o reconhecimento da persistência de doença ocupacional e o deferimento de tutela de urgência de implantação do benefício de auxílio-doença, na modalidade B-91, no período de 22.9.2020 a 22.1.2021, havendo ainda prova pré-constituída a demonstrar que a litisconsorte esteve em tratamento psiquiátrico ao longo dos últimos cinco anos, inclusive com gozo de auxílios-previdenciários, o que corrobora o entendimento quanto à existência de doença ocupacional na data da dispensa, razão pela qual, em sede de cognição sumária inerente ao mandado de segurança, resta demonstrada a plausibilidade do direito subjetivo material, aplicando-se à hipótese o entendimento consubstanciado nas Orientações Jurisprudenciais n° 64 e n° 142, ambas da SbDI-2 desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000142-79.2021.5.06.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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