- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 03/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo 0000910-39.2020.5.06.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA. APLICAÇÃO DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS N° 64 E N° 142, AMBAS DA SBDI-2 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, em que se negou provimento ao recurso ordinário, por ser incontroverso que a agravada foi dispensada, sem justa causa, em 13/4/2020, com projeção do aviso-prévio indenizado para 27/6/2020, que foi emitida CAT pelo sindicato em 14/5/2020 e que, por decisão da Justiça Comum, em 17/7/2020, obteve uma decisão liminar determinando a implantação do benefício de auxílio-doença acidentário, na modalidade B-91, havendo ainda prova pré-constituída a demonstrar que a litisconsorte desenvolveu patologias decorrentes do exercício de suas atividades e foi atestado sua inaptidão para o trabalho por 90 (noventa) dias, o que corrobora o entendimento quanto à existência de doença ocupacional na data da dispensa, razão pela qual, em sede de cognição sumária inerente ao mandado de segurança, resta demonstrada a plausibilidade do direito subjetivo material, aplicando-se à hipótese o entendimento consubstanciado nas Orientações Jurisprudenciais n° 64 e n° 142, ambas da SbDI-2 desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000910-39.2020.5.06.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 03/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.