- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021525-62.2016.5.04.0221, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INVALIDADE DO BANCO DE HORAS E DO ACORDO SEMANAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional manteve a sentença em que se invalidou o sistema de banco de horas e o acordo semanal de compensação de jornada, consignando ter havido labor habitual em jornada superior a dez horas, o que contraria, inclusive, a norma coletiva que autorizou a prorrogação da jornada. A reclamada defende a validade do sistema de banco de horas cumulado com o acordo de compensação de jornada. Contudo, estando registrado no acórdão recorrido o desrespeito à norma coletiva pela reclamada, ao impor jornada superior a dez horas, a invalidação do acordo de compensação não viola os artigos 5º, II, 7º, XIII e XXVI, e 8º, III e VI, da CF, 59, § 2º, e 611 da CLT. No tocante ao pleito sucessivo de limitação da condenação apenas ao adicional, diante da invalidade do regime de banco de horas, não há falar na aplicação da Súmula 85, III e IV, do TST, haja vista a recomendação prevista no item V da referida súmula. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A reclamada defende que o artigo 384 da CLT é inconstitucional. Alternativamente, alega ser devido apenas o pagamento de multa pelo seu desrespeito. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312, em 14/09/2021, confirmou a jurisprudência do TST no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, bem como fixou tese jurídica no Tema 528 da tabela de Repercussão Geral no sentido de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e de que a norma se aplica a todas as mulheres trabalhadoras. Dessa forma, a não concessão do intervalo previsto pelo artigo 384 da CLT deve ser remunerada como hora extra. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA DA TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional manteve a sentença , reconhecendo a contradita da testemunha indicada pela reclamante, consignando que "a testemunha confirmou a existência de mágoa ou animosidade atual contra a ré, mostrando-se correto o procedimento adotado pelo juiz da causa, ex vi do artigo 447, § 3º, I, do NCPC". A reclamante alega cerceamento de defesa. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021525-62.2016.5.04.0221. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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