JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000149-72.2020.5.12.0054

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Embargos de Declaração 0000149-72.2020.5.12.0054, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. IN 40 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 51 E 372 DO TST. OMISSÃO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO REGIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO . Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000149-72.2020.5.12.0054. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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