JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0066285-66.2009.5.12.0012

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
07/02/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0066285-66.2009.5.12.0012, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REMESSA DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST PARA EXAME DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. A modificação do julgado anterior pela estreita via do juízo de retratação previsto no artigo 1.030, II, do CPC, pressupõe que o acórdão recorrido tenha enfrentado a matéria de mérito objeto da tese jurídica firmada no tema da tabela de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal e tenha decidido em sentido contrário. A tese jurídica firmada no tema nº 246 da tabela de repercussão geral é de que: "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante aresponsabilidadepelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93." No caso em exame, esta e. Turma negou provimento ao agravo sob o fundamento de que as empresas públicas são pessoas jurídicas dotadas de personalidade de direito privado, o que faz com que sejam regidas pelas normas de direito privado, afastando a aplicação do disposto no artigo 100 da Carta Magna. Assim, considerando que a tese jurídica firmada no tema nº 246 da tabela de repercussão geral, responsabilidade subsidiária da Administração Pública, não foi objeto da decisão anterior desta e. Turma, não há contrariedade ao entendimento firmado no referido leading case , pois, como demonstrado, trata de matéria estranha aos autos. Juízo de retratação não exercido, com determinação de restituição dos autos à Vice-Presidência do TST. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0066285-66.2009.5.12.0012. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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