- Relator(a)
- Cilene Ferreira Amaro Santos
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Recurso de Revista 0248500-66.2004.5.02.0043, Rel. Cilene Ferreira Amaro Santos, 8ª Turma, j. 26/04/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRE EMPRESAS DO CONGLOMERADO. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa ofereça transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e 247 do RITST). A decisão do eg. TRT que mantém a responsabilidade solidária da empresa por configuração de grupo econômico, sem demonstração de vínculo hierárquico ou efetivo controle, demonstra contrariedade à jurisprudência consolidada nesta Corte superior, e determina o reconhecimento de transcendência política da causa, nos termos do inciso II do § 1º, do art. 896-A da CLT. Firmado no âmbito desta Corte Superior que, para a configuração de grupo econômico, antes da alteração promovida pela reforma trabalhista no art. 2º, da CLT, é necessário que seja evidenciada a relação de hierarquia entre as empresas, não sendo suficiente a mera existência de coordenação, deve ser reformada a decisão recorrida que mantém a responsabilidade solidária da empresa por configuração de grupo econômico, sem demonstração de vínculo hierárquico ou efetivo controle. Transcendência política reconhecida, recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0248500-66.2004.5.02.0043. Relator(a): CILENE FERREIRA AMARO SANTOS. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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