JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0164400-10.2008.5.02.0086

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Recurso de Revista 0164400-10.2008.5.02.0086, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRE EMPRESAS DO CONGLOMERADO. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão do eg. TRT que reconhece a responsabilidade solidária da empresa por configuração de grupo econômico, sem demonstração de vínculo hierárquico ou efetivo controle, demonstra contrariedade à jurisprudência consolidada nesta Corte superior, e determina o reconhecimento de transcendência política da causa, nos termos do inciso II do § 1º, do art. 896-A da CLT. Firmado no âmbito desta Corte Superior que, para a configuração de grupo econômico, antes da alteração promovida pela reforma trabalhista no art. 2º, da CLT, é necessário que seja evidenciada a relação de hierarquia entre as empresas, não sendo suficiente a mera existência de coordenação, deve ser reformada a decisão recorrida que responsabiliza solidariamente a empresa por configuração de grupo econômico, sem demonstração de vínculo hierárquico ou efetivo controle. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0164400-10.2008.5.02.0086. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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