- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 03/10/2022
TST – Recurso de Revista 0071600-34.2005.5.02.0064, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 27/09/2022, p. 03/10/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE HIERARQUIA ENTRE EMPRESAS DO CONGLOMERADO. SOLIDARIEDADE INEXISTENTE. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão do eg. TRT que mantém a responsabilidade solidária da empresa por configuração de grupo econômico, sem demonstração de vínculo hierárquico ou efetivo controle, demonstra contrariedade à jurisprudência consolidada nesta Corte superior, e determina o reconhecimento de transcendência política da causa, nos termos do inciso II do § 1º, do art. 896-A da CLT. Firmado no âmbito desta Corte Superior que, para a configuração de grupo econômico, antes da alteração promovida pela reforma trabalhista no art. 2º, da CLT, é necessário que seja evidenciada a relação de hierarquia entre as empresas, não sendo suficiente a mera existência de coordenação, deve ser reformada a decisão recorrida que mantém a responsabilidade solidária da empresa por configuração de grupo econômico, sem demonstração de vínculo hierárquico ou efetivo controle. Transcendência política reconhecida, recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0071600-34.2005.5.02.0064. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 27/09/2022. Juntado aos autos em 03/10/2022.)
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