- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010231-21.2019.5.15.0053, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 27/04/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. ARTIGO 384 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. APLICAÇÃO LIMITADA ÀS SITUAÇÕES CONSOLIDADAS EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . A hipótese dos autos abrange situações consolidadas antes e durante a vigência da Lei nº 13.467/2017, uma vez que o contrato de trabalho perdurou de 2013 a 2018. Logo, a alteração advinda da novel legislação, que revogou o artigo 384 da CLT, terá incidência, apenas, a partir de 11/11/2017, sob pena de violação da garantia constitucional da irretroatividade da lei (artigo 5º, XXXVI), que assegura proteção ao direito adquirido. Incide o disposto no artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Assim, em respeito à estabilidade e segurança das relações jurídicas, a pretensão da reclamante, relacionada às prestações contratuais anteriores a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, deverá ser apreciada em face do entendimento vigente à época dos fatos. O acórdão regional está em consonância com o referido entendimento. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010231-21.2019.5.15.0053. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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