JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001701-20.2011.5.15.0114

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
07/02/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001701-20.2011.5.15.0114, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PENSÃO MENSAL - REDUÇÃO PARCIAL E TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE - EMPREGADO QUE CONTINUA NO EMPREGO. A finalidade da pensão mensal prevista no art . 950 do Código Civil é a reparação dos danos materiais decorrentes da perda ou da redução da capacidade laborativa do empregado causada por ato ilícito do empregador. Tal preceito tem, portanto, como objetivo, a reparação dos danos materiais decorrentes da perda ou da redução da capacidade laborativa anterior, e não da capacidade de auferir renda, sendo devida a indenização ainda que o acidentado seja reabilitado e possa obter rendimentos de outras formas. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001701-20.2011.5.15.0114. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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