- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011080-95.2013.5.01.0019, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 02/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. INCAPACIDADE. PENSÃO MENSAL. ACIDENTE DE TRABALHO. LUCROS CESSANTES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 950 do Código Civil. RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. INCAPACIDADE. PENSÃO MENSAL. ACIDENTE DE TRABALHO. LUCROS CESSANTES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . Conforme disciplina dos artigos 949 e 950 do Código Civil, constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, ainda que temporária , é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença . Recurso de revista conhecido e provido (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011080-95.2013.5.01.0019. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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