JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0016633-93.2014.5.16.0012

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0016633-93.2014.5.16.0012, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada , pontuou-se que o vício formal na veiculação do recurso de revista da Executada, que versava sobre benefício de ordem do responsável subsidiário, contaminou a transcendência recursal, haja vista que não restou atendido o comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Também ficou registrado que o valor da execução (R$ 15.687,68) não atende aos ditames do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, não justificando, por si só, nova análise do feito. 2. No agravo, a Executada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0016633-93.2014.5.16.0012. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 03/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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