JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101051-52.2016.5.01.0483

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
04/03/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101051-52.2016.5.01.0483, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 04/03/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTEMPESTIVIDADE - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 8 DIAS, CONTADO EM DOBRO (ARTS. 265 DO RITST E 183 DO CPC/15) - NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, cabe agravo, no prazo de 8 dias úteis, contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor- Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, pela parte que se considerar prejudicada. 2. Ademais, observando o disposto no art. 183 do CPC, aplicado subsidiariamente, computa-se o prazo legal de 8 (oito) dias em dobro, por se tratar o Agravante de Ente Público . 3. In casu , contra o despacho deste Relator que denegou seguimento ao seu agravo de instrumento, o Estado Reclamado interpôs agravo, porém após transcurso do prazo legal, de forma que o apelo é intempestivo, não podendo ser conhecido. Agravo não conhecido, por intempestivo. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101051-52.2016.5.01.0483. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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