JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001561-89.2018.5.02.0241

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001561-89.2018.5.02.0241, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 15/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INTEMPESTIVIDADE - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 8 DIAS ÚTEIS - NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, cabe agravo, no prazo de 8 dias úteis, contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor- Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, pela parte que se considerar prejudicada. 2. In casu , contra o despacho deste Relator que denegou seguimento ao seu agravo de instrumento, o Reclamante interpôs agravo, porém após transcurso do prazo legal, de forma que o apelo é intempestivo, não podendo ser conhecido. Agravo não conhecido, por intempestivo. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001561-89.2018.5.02.0241. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 15/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)
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