JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0046800-51.2008.5.04.0202

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo 0046800-51.2008.5.04.0202, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DAS CUSTAS EM EXECUÇÃO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Este Relator explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, na medida em que a discussão trazida implica necessariamente prévia análise de legislação infraconstitucional (artigos 789, inciso I e 789-A da CLT e artigo 4º da IN nº 41/2018 do TST), o que impede o seguimento do apelo, visto que , caso existente, a pretensa violação do dispositivo constitucional indicado seria apenas reflexa e indireta, inobservado o disposto no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Por considerar sua interposição flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, condena-se a agravante ao pagamento de multa de 3% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0046800-51.2008.5.04.0202. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000752-13.2010.5.09.0594

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/05/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CUSTAS COMPLEMENTARES NA FASE DE EXECUÇÃO. DISCUSSÃO CIRCUNSCRITA AO EXAME PRÉVIO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL QUE NORTEIA A MATÉRIA. INCIDÊNCIA DO § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que a discussão acerca da viabilidade dos recolhimentos das custas complementares na fase …

Agravo em Agravo de Instrumento 0000243-72.2010.5.05.0019

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 03/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O agravo de instrumento da Fundação Executada, que versava sobre custas processuais na execução e acréscimo da multa nos cálculos, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, até porque o valor da execução, de R$ 235.160,24, não alcançou o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma, a par de os óbice…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000042-85.2012.5.05.0221

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 03/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O agravo de instrumento da Fundação Executada, que versava sobre custas processuais na execução, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, até porque o valor da execução não é elevado (R$ 10.881,35), a par de os óbices do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266 do TST contaminarem a transcendência da causa. 2. Não tendo a Fund…

Agravo 0109700-32.2006.5.05.0002

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS COMPLEMENTARES NA FASE DE EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (ARTIGO 789-A DA CLT). INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTIGO 5º, INCISO II). INCIDÊNCIA DO § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que a discussão acerca da viabilidad…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 2211600-61.2008.5.09.0028

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. APURAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A interposição de recurso de revista na fase de execução está restrita à demonstração de ofensa direta e literal ao dispositivo da Constituição Federal, conforme previsto no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 desta Corte. A questão relativa à apuração de custas processuais, à luz do art. 789 da CLT, tem caráter nitidamente…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.