- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo 0100868-98.2019.5.01.0023, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE DE EMPREGADO QUE ADERIU AO PDV. RITO SUMARÍSSIMO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na impossibilidade de análise de legislação infraconstitucional, uma vez que a causa tramita sob a regência do rito sumaríssimo, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT; e do conjunto fático-probatório dos autos, consoante dispõe a Súmula no 126 do TST . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100868-98.2019.5.01.0023. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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