- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2025
- Data de publicação
- 25/04/2025
TST – Agravo de Instrumento 0000124-12.2022.5.06.0004, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/04/2025, p. 25/04/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. POSTAL SAÚDE. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PELO GENITOR DO RECLAMANTE. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação. Cumpre ressaltar que o presente feito está sujeito ao procedimento sumaríssimo, de modo que só é admitido o Recurso de Revista por afronta à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta da Constituição Federal, nos termos do art. 896, §9º, da CLT. Ante a restrição, descabe análise de violação à legislação infraconstitucional (art. 2º, I, “a da Lei 7.701/88) e de divergência jurisprudencial. Do trecho transcrito, verifica-se que o TRT registrou tese no sentido de que a parte autora desincumbiu do seu ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito (art. 818 da CLT), uma vez que as provas documentais confirmaram a realização de tratamento médico desde o período fixado na cláusula 28 ACT 2017/2018, o que enquadra o caso na hipótese da exceção contida no parágrafo primeiro do dispositivo normativo em comento. Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo eg. Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000124-12.2022.5.06.0004. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/04/2025. Juntado aos autos em 25/04/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.