- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo 0000062-28.2021.5.08.0108, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. MAU APARELHAMENTO DO APELO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 266 DO TST E ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. Não merece provimento o agravo em que não se desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em face da ausência de preenchimento dos requisitos dispostos na Súmula nº 266 do TST e no artigo 896, § 2º, da CLT. Com efeito, a executada, ora agravante, alega que satisfez os requisitos necessários ao conhecimento do recurso de revista, contudo, de fato, não cuidou em preencher os requisitos dispostos na Súmula nº 266 do TST e no artigo 896, § 2º, da CLT, porquanto, em que pese o processo tramitar em fase de execução de sentença, não apontou, em suas razões de recurso de revista, nenhuma ofensa a dispositivo proveniente da Constituição Federal. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000062-28.2021.5.08.0108. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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