JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010429-56.2015.5.15.0002

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo 0010429-56.2015.5.15.0002, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA PENHORA. BEM DE FAMÍLIA . NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O IMÓVEL É UTILIZADO COMO MORADIA FAMILIAR No caso em exame, a despeito da insurgência do executado, o Regional consignou não terem sido comprovados os requisitos da Lei nº 8.009/90, já que " não obstante possa se entender pela impenhorabilidade do imóvel onde reside o núcleo familiar do executado, o fato é que não há provas concretas de que este imóvel serve de residência para a família do agravante ". Destacou que " o imóvel pertencia à sra. Maria Odete Bressani Mazzeto em 21/2/2006 quando adquirido por Juliana Mazzeto Lisboa Lima (filha da ex-proprietária) e por Alexandre Henrique Lisboa Lima (executado, ex-genro da antiga proprietária) em 4/11/2011, conforme Certidão do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí, matrícula 84.190, Livro nº 2 (ID nº 39461bf) ". Dessa forma, a pretendida configuração do imóvel penhorado como bem de família, diante da moldura fático-probatória registrada pela Corte a quo - de que não ficou comprovado que o bem objeto da referida constrição fosse utilizado como residência da família -, não mais comporta reexame nesta esfera recursal de natureza extraordinária, uma vez esgotada a sua análise nas instâncias ordinárias, conforme preconiza a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Por outro lado, vale enfatizar que a discussão acerca da impenhorabilidade do bem de família, antes de alcançar o patamar constitucional, demandaria a incursão prévia no exame da norma infraconstitucional que norteia a matéria (Lei nº 8.009/90). Precedentes. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010429-56.2015.5.15.0002. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0431400-47.2005.5.15.0131

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 23/09/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA PENHORA. BEM DE FAMÍLIA NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O IMÓVEL ERA UTILIZADO COMO MORADIA FAMILIAR. No caso, não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Este Relator explicitou, de forma e completa, as razões pelas quais manteve a decisão do Regional pela qual se concluiu que a reclamada não comprovou a condição de bem de famí…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0015400-03.2009.5.03.0108

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 26/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. MANUTENÇÃO DA PENHORA. BEM DE FAMÍLIA NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O IMÓVEL ERA UTILIZADO COMO MORADIA FAMILIAR. No caso em exame, a despeito da insurgência do sócio executado, o Regional consignou não foram comprovados os requisitos da Lei nº 8.009/90, por "não ter restado robustamente demonstrado nos autos qu…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000104-85.2018.5.02.0026

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA. POSSIBILIDADE. NÃO COMPROVADA A CONDIÇÃO DO IMÓVEL COMO BEM DE FAMÍLIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (LEI Nº 8.009/90) - REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No que se refere à impenhorabilidade do bem de família, ressalta-se que, considerando a moldur…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001370-69.2012.5.02.0371

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional, lastreado no conjunto fático-probatório contido nos autos, concluiu que o imóvel constrito não se configura como bem de família, tendo em vista que, além da ausência de prova de que o executado resida no be…

Agravo 0000995-81.2010.5.15.0046

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O IMÓVEL É UTILIZADO COMO MORADIA FAMILIAR. No caso em exame, a despeito da insurgência do segundo executado, o Tribunal Regional consignou não terem sido comprovados os requisitos da Lei nº 8.009/1990, já que " para o imóvel se enquadrar na condição de impenhorável como bem de família deve se …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.