JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0143500-13.2009.5.17.0002

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
07/02/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0143500-13.2009.5.17.0002, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - ERRO MATERIAL - ACOLHIMENTO PARA ESCLARECIMENTOS. Deve o julgador valer-se do julgamento dos embargos de declaração opostos para prestar esclarecimentos, a fim de complementar sua decisão, aperfeiçoando a prestação jurisdicional solicitada pelos litigantes. Na espécie , merecem provimento os embargos de declaração, sem conferir-lhe efeito modificativo, para corrigir erro material constante da parte dispositiva do acórdão embargado . Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem modificar o julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0143500-13.2009.5.17.0002. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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