- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Embargos de Declaração 0020899-13.2016.5.04.0231, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO INEXISTENTE. No acórdão embargado , foram consignados os motivos pelos quais o agravo de instrumento foi denegado quanto ao tema, haja vista que a Corte regional se manifestou sobre as questões suscitadas nos embargos de declaração interpostos. Nota-se que , no acórdão do TRT , ficou registrado que foi demonstrado, mediante prova pericial, que " não havia armazenamento de inflamáveis em quantidades superiores a 200 litros por recipiente ". Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020899-13.2016.5.04.0231. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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