JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0061600-96.2008.5.01.0322

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
07/02/2020

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0061600-96.2008.5.01.0322, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - DEVOLUTIVIDADE E DELIMITAÇÃO RECURSAL . 1. Em observância ao princípio da devolutividade e aos institutos processuais da delimitação recursal e da preclusão, a parte deve indicar no agravo de instrumento os fundamentos jurídicos pelos quais pretende ver seu recurso provido. 2. O objetivo do agravo de instrumento é obter o processamento do recurso de revista então trancado. Logo, a parte deve trazer , na minuta de agravo , as teses jurídicas invocadas no apelo de revista, fundamentos aptos a convencer o TST sobre o equívoco do decisum de admissibilidade e a plausibilidade do recurso de revista, o que não ocorreu . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0061600-96.2008.5.01.0322. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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