JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010172-87.2013.5.15.0103

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
07/02/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010172-87.2013.5.15.0103, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO CPC/2015 - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE - APELO DESFUNDAMENTADO. A ausência de ataque aos fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso de revista, bem como a não reiteração no agravo de instrumento das teses jurídicas trazidas no apelo de revista impedem que esta Corte se pronuncie sobre elas, em observância ao princípio da devolutividade e aos institutos processuais da preclusão e da delimitação recursal. Ante a insubsistência das razões do agravo de instrumento e à míngua da renovação dos argumentos apontados no apelo revisional, o agravo de instrumento, de fato, padece de insanável vício de fundamentação. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010172-87.2013.5.15.0103. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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