- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001916-28.2014.5.03.0048, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO - NÃO REITERAÇÃO DAS TESES JURÍDICAS - PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 1. A não reiteração no agravo de instrumento das teses jurídicas trazidas no apelo de revista impede que esta Corte se pronuncie sobre elas, em observância ao princípio da devolutividade e aos institutos processuais da preclusão e da delimitação recursal. À míngua de renovação dos argumentos jurídicos apontados no apelo revisional, o agravo de instrumento, de fato, padece de insanável vício de fundamentação. 2. Deixa-se de analisar a transcendência da causa, ante o princípio da celeridade processual e a ausência de prejuízos à parte, pois o agravo de instrumento apresenta deficiência na fundamentação, óbice instransponível ao provimento do recurso. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001916-28.2014.5.03.0048. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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