JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021812-46.2016.5.04.0020

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021812-46.2016.5.04.0020, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. Na situação em análise, a Corte regional entendeu que "a fruição do intervalo em tempo inferior ao previsto na lei não atende o objetivo de resguardo à saúde física e mental do trabalhador. Diante disto, o não atendimento, ainda que parcial, da regra contida no art. 71, § 4º, da CLT, acarreta ao empregador obrigação de remunerar integralmente o período legalmente fixado para o intervalo, com o adicional de 50%" . Dessa forma, por estar a decisão do Regional em consonância com a Súmula nº 437, itens I e III, do Tribunal Superior do Trabalho, esgotada se encontra a função uniformizadora desta Corte, o que afasta a possibilidade de eventual configuração de divergência jurisprudencial ou de violação do artigo 71, caput e § 4º , da CLT, ante a aplicação do teor da Súmula nº 333 do TST e do § 7º do artigo 896 da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.015/2014. Agravo de instrumento desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não será apreciada a prefacial titulada, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC de 2015, por entender ser possível, no mérito, ser proferida decisão favorável ao recorrente. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. ADICIONAL CONVENCIONAL MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO. Cinge-se a controvérsia ao adicional aplicável para fins de remuneração do intervalo intrajornada suprimido total ou parcialmente. De início, destaca-se que , embora o contrato de trabalho permaneça em curso, a condenação da reclamada foi limitada ao período anterior a 31/8/2016, sendo, portanto, inaplicável à hipótese a alteração legislativa introduzida no § 4º do artigo 71 da CLT, imposta pela Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017. Sendo assim, o referido dispositivo, incluído pela Lei nº 8.923/94, com a redação vigente ao período abrangido pela condenação, dispõe: "§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho". Percebe-se inicialmente que a expressão utilizada pelo legislador, relativa ao "acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento)", é a mesma utilizada pelo constituinte no inciso XVI do artigo 7º da Constituição Federal, permitindo , assim , concluir que o tratamento dispendido ao intervalo intrajornada suprimido é o mesmo concedido às horas trabalhadas em regime de sobrejornada. Nesse mesmo sentido é o entendimento firmado no item I da Súmula nº 437 do TST. Ainda, o item III do mencionado verbete sumular não deixa dúvidas acerca da natureza jurídica da parcela. Dessa forma, não é possível visualizar distinção dos valores devidos a título de intervalo intrajornada para aqueles pagos em razão da prestação de horas extras, capaz de afastar a aplicação do adicional convencional mais favorável. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021812-46.2016.5.04.0020. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000022-91.2019.5.02.0067

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 22/06/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. RELAÇÃO DE EMPREGO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PAGAMENTO DO PERÍODO. SÚMULA 437/TST E ARTIGO 71,§ 4º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA . Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu devido o pagamento total do período correspondente ao intervalo intrajornada suprimido, nos termos do item I da Súmula 437/TST, até 10/11/2017, bem como devido o pagamento de 20 minutos p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020002-18.2017.5.04.0241

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/05/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional manteve a sentença de condenação da reclamada ao pagamento do tempo total do intervalo intrajornada parcialmente usufruído, nos termos da Súmula 437 do TST. A reclamada sustenta, em síntese, ser devido o pagamento apenas do adicional de horas extras, relativo apenas ao período faltante do interval…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021836-31.2016.5.04.0002

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/08/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 QUE SE ENCONTRAVA VIGENTE NO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CONDENAÇÃO LIMITADA NA SENTENÇA A 1º/9/2016. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o paga…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021263-87.2016.5.04.0003

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/06/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL . O Tribunal Regional, amparado na prova oral, manteve a condenação quanto ao intervalo intrajornada sob o fundamento de que este não era integralmente usufruído pela reclamante. A supressão ou concessão parcial do intervalo intrajornada de uma hora implica o pagamento total do período correspondente, acrescido do adicional d…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012136-56.2016.5.15.0024

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERVALO INTRAJORNADA . CONCESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA. No caso, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação da Súmula nº 437, itens I e III, do TST. Com efeito, consoante constou da decisão recorrida, nos termos da Súmula nº 437, item I, do TST, a não concessão total ou parcial do int…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.