- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Recurso de Revista 0024313-21.2020.5.24.0005, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO . PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1 . Evidenciando-se que a decisão proferida pelo Tribunal Regional contraria a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte superior, reconhece-se a transcendência política da causa, nos termos do artigo 896-A, § 1º, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Nos termos do entendimento sedimentado na Súmula n.° 422, itens II e III, do TST, bem assim da atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte superior, o princípio da dialeticidade aludido no item I da Súmula n.° 422 é de aplicação restrita a recursos interpostos perante o Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo a sua incidência, por força do princípio da ampla devolutividade, como óbice ao conhecimento de recursos de competência dos Tribunais Regionais. Desse modo, a reprodução, ainda que literal, das razões aduzidas na Impugnação aos Cálculos e nos Embargos à Execução não implica o não conhecimento do Agravo de Petição, resultando a negativa da Corte de origem de examinar as razões recursais em afronta à literalidade do inciso LV do artigo 5° da Constituição da República. 3. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0024313-21.2020.5.24.0005. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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