JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001336-97.2017.5.21.0013

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
07/02/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001336-97.2017.5.21.0013, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE - APELO DESFUNDAMENTADO - TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . 1. Para obter sucesso com o seu agravo de instrumento , a parte deve atacar individualmente todas as premissas indicadas na decisão que pretende reformar. Na espécie, o óbice invocado pelo Tribunal de origem para negar seguimento ao apelo de revista - descumprimento do requisito de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT - não foi diretamente refutado nas razões do agravo de instrumento. 2. Deixa-se de analisar a transcendência da causa ante o princípio da celeridade processual e a ausência de prejuízos à parte, pois o agravo apresenta deficiência na fundamentação, óbice instransponível ao provimento do recurso. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001336-97.2017.5.21.0013. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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