JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000747-92.2017.5.08.0005

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000747-92.2017.5.08.0005, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 18/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve impugnar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou na espécie. A decisão denegatória de seguimento do recurso de revista está calcada na premissa de que o recorrente teria deixado de transcrever, nas razões recursais, os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias sobre as quais manifesta inconformismo, falhando, desse modo, em atender ao requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Nas razões de agravo de instrumento, não há impugnação ao aspecto processual tratado na decisão monocrática. À míngua de imprescindível dialeticidade recursal, não merece prosperar o agravo de instrumento. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000747-92.2017.5.08.0005. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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