JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001401-61.2016.5.17.0006

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
07/02/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001401-61.2016.5.17.0006, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 05/02/2020, p. 07/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - REPRODUÇÃO DA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO - INVALIDADE . 1. Conforme entendimento sedimentado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, após a vigência da Lei nº 13 . 015/2014, para se atender ao disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, no recurso de revista deve estar transcrito expressamente o trecho da decisão recorrida que refletiria a afronta aos dispositivos, súmulas e orientações jurisprudenciais indicados pela parte ou que comprovaria a divergência jurisprudencial, requisito que não fora cumprido pela ora agravante. 2. Com ressalvas de entendimento deste relator, a transcrição integral do acórdão recorrido no início das razões recursais e delas dissociado, não se presta ao fim colimado, pois não cumpre a finalidade de delimitar a matéria prequestionada objeto de impugnação. 3. Não obstante se trate de processo regido pela Lei nº 13.467/2017, ante o princípio da celeridade processual e a ausência de prejuízos à parte, não houve análise da transcendência da causa na decisão agravada, porquanto o recurso de revista não observou o que determina o art. 896, § 1º, da CLT. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001401-61.2016.5.17.0006. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 07/02/2020.)
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