Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001379-78.2011.5.02.0302
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 03/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - BEM DE FAMÍLIA - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O Eg. TRT manteve a penhora sob o fundamento de que o Executado não reside no imóvel que sofreu constrição judicial, de forma a não estar demonstrado requisito indispensável à proteção legal do bem de família, qual seja, a destinação do imóvel à moradia. Óbice da Súmula nº 126. As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, s…