JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001379-78.2011.5.02.0302

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001379-78.2011.5.02.0302, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - BEM DE FAMÍLIA - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O Eg. TRT manteve a penhora sob o fundamento de que o Executado não reside no imóvel que sofreu constrição judicial, de forma a não estar demonstrado requisito indispensável à proteção legal do bem de família, qual seja, a destinação do imóvel à moradia. Óbice da Súmula nº 126. As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001379-78.2011.5.02.0302. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 03/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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