Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0192100-05.1998.5.02.0023
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 31/05/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Com base nas provas dos autos, insuscetíveis de reexame em sede extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST, o Eg. TRT concluiu que a Executada e um filho residem no imóvel penhorado, o que basta para a configuração do bem de família. A questão articulada não oferece transcendência econômica, pol…