JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001700-78.2019.5.02.0088

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/04/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001700-78.2019.5.02.0088, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 26/04/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADOR DE SERVIÇOS - EMPRESA PRIVADA - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não preenche requisito previsto no artigo 896, § 1°-A, I, da CLT, de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. A transcrição de trechos que não abarcam todos os fundamentos fáticos e jurídicos utilizados pelo Tribunal Regional para a análise da matéria mostra-se insuficiente e, portanto, não atende à exigência prevista no aludido dispositivo. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001700-78.2019.5.02.0088. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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