Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001129-24.2019.5.09.0026
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 02/08/2022
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO RÉU - ARTIGO 896, § 9º, DA CLT A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001129-24.20…