- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Recurso de Revista 0000461-16.2017.5.05.0291, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. 2. A pretensão deduzida esbarra na jurisprudência pacífica do TST, no sentido de que é válida a transmudação do regime jurídico de servidor admitido antes da Constituição da República, sem concurso público, e estável, na forma do art. 19 do ADCT, contando-se a prescrição bienal da data da extinção do contrato de trabalho por mudança de regime jurídico. Recurso de Revista não conhecido (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000461-16.2017.5.05.0291. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 03/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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