- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Recurso de Revista 0001001-56.2020.5.12.0035, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 26/04/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PRECEDENTE DO STF COM EFEITO VINCULANTE (ADI Nº 5 . 766) - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Acrescentado pela Lei nº 13.467/2017, o § 4º do artigo 791-A da CLT admitia a imposição de honorários de sucumbência ao beneficiário da justiça gratuita. No entanto, ao julgar a ADI nº 5 . 766, o E. Supremo Tribunal Federal declarou o dispositivo inconstitucional. A questão, portanto, não comporta mais debate, diante dos efeitos vinculantes das teses firmadas pelo STF em ação de controle de constitucionalidade ou em repercussão geral reconhecida. Nesses termos, impõe-se a reforma do acórdão do Eg. TRT, que decidiu de modo contrário a esse entendimento. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001001-56.2020.5.12.0035. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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