JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000556-94.2020.5.08.0117

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/04/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Recurso de Revista 0000556-94.2020.5.08.0117, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 19/04/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - ACÓRDÃO CONFORME A PRECEDENTE DO STF COM EFEITO VINCULANTE (ADI Nº 5 . 766) - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO Acrescentado pela Lei nº 13.467/2017, o § 4º do artigo 791-A da CLT admitia a imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita. No entanto, ao julgar a ADI nº 5766, o E. Supremo Tribunal Federal declarou o dispositivo inconstitucional. A questão, portanto, não comporta mais debate, diante dos efeitos vinculantes das teses firmadas pelo STF em ação de controle de constitucionalidade ou em repercussão geral reconhecida. Na hipótese, o acórdão recorrido adotou entendimento conforme ao do E. Supremo Tribunal Federal. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000556-94.2020.5.08.0117. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 19/04/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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